sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

PALAVRA DO CONTADOR

CONTRIBUINTE FIQUE ATENTO ÀS NOVAS ALÍQUOTAS IRPF A SEREM APLICADAS A PARTIR DE 01/01/2009.

POR CRISTIANO SOUZA AZEVEDO

A Receita Federal publicou, dia 30/12/2008, no Diário Oficial a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o valor do imposto que deve ser descontado na fonte dos salários e outros rendimentos a partir de 1º de janeiro de 2009. A tabela teve correção de 4,5% e traz as novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%, que se somarão as já existentes, de 15% e 27,5%. O limite de isenção do IR vai subir de R$ 1.372,81 para R$ 1.434,59.
A alíquota de 7,5% vai valer para quem receber de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00. Para esses contribuintes, a parcela a deduzir do IR será de R$ 107,59. Quem estiver nesta faixa de renda e quiser saber quanto imposto terá retido precisa apenas aplicar a alíquota sobre o rendimento e subtrair do resultado a parcela a deduzir.
No entanto, da base de cálculo podem ser deduzidas as contribuições para a previdência social da União, Estados e Municípios, contribuições para previdência complementar e R$ 144,20 por dependente.
A alíquota de 15% incidirá para os contribuintes com rendimentos entre R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70. Nessa segunda faixa, a parcela a deduzir do imposto será de R$ 268,84. Para quem ganha de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00, a alíquota do IR será de 22,5%, com imposto a deduzir de R$ 483,84. Quem ganhar acima de R$ 3.582,00 estará sujeito à alíquota de 27,5%. O imposto a deduzir nessa faixa será de R$ 662,94.
A tabela também vale para os contribuintes que pagam o carnê-leão sobre prestação de serviços ou recebe de outros.
Como a próxima declaração vai se referir aos ganhos obtidos em 2008, ela ainda será feita com base na tabela antiga. A nova tabela só vale para a declaração de ajuste do IRPF que deverá ser entregue em abril de 2010.

Fonte:
Contador:
CRISTIANO SOUZA AZEVEDO
CRC/TEC n° 017249/O-5


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E-mail: soagripec_contabil@hotmail.com
Celular: (064) 8415-1282

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