quarta-feira, 27 de junho de 2012


ADVOGADO DYOGO CROSARA EXPLICA QUE LISTÃO DO TCU NÃO TIRA CANDIDATURAS DE REJEITADOS

Advogado explica que listão do TCU é apenas informativo e não impeditivo


     A advogado goianiense, Dyogo Crosara (escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados), por ocasião de sua palestra no seminário Encontro de Direito Eleitoral ESA/EJE promovido pela Subseção da OAB de Jataí (com OAB-GO, ESA-GO e TRE), na noite da terça-feira, 26 de junho, foi procurado pelo repórter Izalter Francisco e gravou uma entrevista para o programa Jornal das Sete da Rádio Difusora de Jataí. A matéria jornalística foi levada ao ar na manhã desta quarta-feira, 27, e objetivou prestar mais informações jurídicas a respeito da condição dos gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais e que, mesmo assim, pretendem sair candidatos nas Eleições Municipais 2012. O advogado, que é integrante da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO, deu sua versão sobre o atual momento que antecede as definições de candidaturas.



Repórter RDJ – Quais são as novidades da Justiça Eleitoral para as Eleições deste ano?

Dyogo Crosara – As novidades desta Eleição e a principal delas, com certeza, é a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Pela primeira vez esta lei vai ser aplicada em sua inteireza. Mas teremos várias outras, como a obrigatoriedade de preenchimento de vagas nas coligações proporcionais com mulheres ou homens obedecendo ao quantitativo, a necessidade dos candidatos a prefeito de apresentarem propostas e, principalmente, uma alteração no perfil e na vontade do eleitorado.



Repórter RDJ – Haverá uma vigilância mais ostensiva por parte da Justiça Eleitoral com relação à prestação de contas ou a doação nas campanhas dentre outras coisas?

Dyogo Crosara – Certamente. A cada ano os mecanismos de fiscalização se incrementam. Este ano nós (brasileiros) já temos convênio da Justiça Eleitoral com o Banco Central e a Receita Federal sobre movimentação financeira. Este ano, mais do que nunca, é necessário CUIDADO COM AS PRESTAÇÕES DE CONTAS. É necessário que essas prestações sejam sérias e efetivas e não apenas “faz de conta”. Muitas vezes, no passado, se fazia de conta que se prestava contas e se fazia de conta que se acreditava na conta. Este ano, certamente, não será assim. Teremos a necessidade de que as contas sejam prestadas com correção e que sejam bem explicadas para a Justiça Eleitoral.



Repórter RDJ – Como deve proceder aquele que queira doar uma quantia para a campanha de alguém (procedimento legal)?

Dyogo Crosara – Primeiro, ele tem que saber que existe limite para a doação. No caso de pessoa física, 10% de seu faturamento bruto no exercício anterior ao do pleito. No caso de pessoa jurídica, 2% desse faturamento bruto devidamente declarado na última declaração de abril (2012). Segundo: toda doação deve ser feita com cheque ou por transferência bancária. Não é permitida a doação em dinheiro. Qualquer desses recursos deve ser depositado na conta do candidato e emitido um recibo eleitoral da doação.



ADVOGADO DIZ QUE LISTA DO TCU NÃO É DE INELEGÍVEIS



Repórter RDJ – Com relação a essa lista divulgada pelo TCU (listão contendo mais de 6.000 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União entregue a Justiça Eleitoral dia 19 de junho justificando a Lei da Ficha Limpa) que tem causando certo rebuliço no meio político, ela é impeditiva para a candidatura de alguém?

Dyogo Crosara – Essa lista é apenas informativa. Ela não é uma lista de inelegíveis. Muito pelo contrário. Ela é apenas uma lista que vai informar quem teve contas julgadas. Daí, até chegar a inelegibilidade é um caminho muito grande, porque é necessário verificar algumas coisas: se essas contas foram rejeitadas por vício insanável e se esses atos importem em atos dolosos de improbidade administrativa. Apenas irregularidades formais não levam a inelegibilidade. Então é necessário se analisar caso a caso. Por onde temos andado, tenho dito, que essas vistas do TCU (Tribunal de Contas da União), do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) e do TCE (Tribunal de Contas do Estado) devem ser observadas com muitas reservas. NÃO SE TRATA DE UMA LISTA DE INELEGÍVEIS. É apenas uma lista informativa e caberá a Justiça Eleitoral analisar caso a caso.



Repórter RDJ – O nome do prefeito de Jataí, Humberto Machado, consta, na relação do TCU, dando como prestação de contas irregular. Neste caso, como o senhor avalia?

Dyogo Crosara – O caso de Jataí já deu na lista do TCU. Porém, é necessário analisar se este recurso e se esta decisão já transitou em julgado. Parece-me que ainda cabe recurso. E mais. É necessário analisar se o vício contido é apenas formal ou é insanável. E mais ainda. É necessário analisar se o ato praticado pelo prefeito, na época, era doloso ou se importava em improbidade administrativa. Esta é uma análise que apenas a Justiça Eleitoral poderá fazer. É PRECIPITADO, DEMAIS, DIZER QUE ELE É INELEGÍVEL. Entendo, muito pelo contrário, que não é por aí.



Repórter RDJ – O prefeito poderia registrar candidatura dentro da normalidade?

Dyogo Crosara – Todos (qualquer pessoa) podem pedir o registro de candidatura. Eu, por exemplo, que não voto em Jataí posso vir aqui e requerer registro a prefeito. Vou lá e protocolo. Agora, caberá ao juiz eleitoral analisar eventuais impugnações existentes ou mesmo notícias de inelegibilidades trazidas a si e verificar o caso. Registrar ou solicitar o registro é um direito do prefeito, aliás, direito de qualquer um. Apenas depois do devido processo legal é que poderá se saber se ele é inelegível ou não.


 
CASO O PROCESSO SE ARRASTE PARA DEPOIS DE SETEMBRO PODERÁ HAVER UMA NOVA ELEIÇÃO EM JATAÍ



Repórter RDJ – Esse processo, certamente, demora. E se já tiver passado todo o período de campanha eleitoral?

Dyogo Crosara – Não. Esse processo não demora. Certamente ele tem que estar julgado, em primeiro grau, até o dia 5 de agosto e, em todas as instâncias, até o dia 5 de setembro de 2012, isso pelo próprio calendário eleitoral. Então não é um processo demorado. Se por ventura, vir a passar o período eleitoral e o prefeito vencer ou já tiver sido eleito, deverá aguardar para ele conseguir uma decisão favorável. Assim, se somente após a eleição ele conseguir uma decisão favorável, os votos dados a ele serão validados.



Repórter RDJ – Se por ventura, no veredicto final (após as eleições e antes da posse), o prefeito tiver uma situação de inelegibilidade, quem assumirá será o segundo colocado nas urnas?

Dyogo Crosara – Não necessariamente. Se após as eleições nós tivermos um candidato eleito (pode ser o prefeito ou outro) com mais de 50% dos votos válidos e o próprio vir a ter seu registro negado ou perder seu diploma (antes da posse), não teremos a ascensão do segundo colocado. Teríamos, sim, uma nova eleição. Se isso acontecer depois da posse e se ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, haverá uma nova eleição de forma direta (pelo povo novamente) e se for depois de dois anos de forma indireta (votação apenas pela Câmara Municipal ou seja, pelos vereadores).

(Transcrição do áudio da entrevista: Sérgio Torres)






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