quinta-feira, 5 de maio de 2016

TEORIA DA VAIDADE DERRUBOU CUNHA

Teori Zavascki se irrita com Ricardo Lewandowski por causa da pauta urgente da ação da REDE, se antecipa a reunião do STF (para a tarde do dia 5 de maio de 2016), acata Ação Cautelar solicitada pela PGR (ainda em dezembro de 2015) que pedia o afastamento de Cunha por obstruções em seu processo penal (pedido, este, que não tinha previsão de ser analisado) e toma as rédeas da condução do processo da Lava Jato.
Até aqui, teoria da vaidade.

A Justiça chegou até o anti-herói Cunha.
A Procuradoria Geral da República-PGR entrou com uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal-STF (o guardião da Constituição) em dezembro de 2015 solicitando que Eduardo Cunha perdesse seu mandato de deputado federal e, consequentemente, deixasse a presidência da Câmara dos Deputados por causa de 11 motivos sérios pesando contra ele (naquele momento, Cunha estaria atrapalhando as investigações contra ele na Operação Lava Jato e ainda nem era réu no STF). A presidência do STF, comandada por Ricardo Lewandowski, não havia nem sinalizado prazo para analisar essa ação da PGR. O partido da Marina Silva, o REDE, entrou com uma ação, esta semana, pedindo o afastamento de Cunha no STF alegando que a Constituição não permite que políticos que respondam à processos criminais fiquem na linha de sucessão do cargo de presidente da República. Ricardo Lewandowski, vendo a eminência do Senado em julgar o impeachment da presidente Dilma, agilizou e colocou o pedido da REDE para análise já nesta tarde de 5 de abril no STF. Um tempo agilíssimo. Teori Zavascki, relator do processo da Operação Lava Jato no STF, teria se irritado com Ricardo Lewandowski por ele ter colocado a ação do partido REDE em regime de urgência e se sentiu atropelado por não estar partido dele a decisão pelo afastamento de Cunha no STF. Teori, então, acatou, unilateralmente (em decisão individual) a Ação Cautelar solicitada pela PGR ainda em dezembro do ano passado e que estava sem data para ser apreciada no STF, atropelando, assim, decisão coletiva da corte. Dessa forma, o STF, através da decisão unilateral do relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki, toma uma decisão muito forte politicamente (interferir em um processo de Quebra de Decoro já em andamento na Câmara dos Deputados) e determina o afastamento de Eduardo Cunha das funções de deputado federal (perde o mandato), bem como da presidência da Câmara dos Deputados por 11 motivos de obstrução em seu processo penal (e não por estar na linha sucessória da presidência da República). Com essa atitude, Teori Zavascki também retoma as rédeas (pelo menos em tese) da condução dos desígnios do processo da Operação Lava Jato no STF, podendo pedir o afastamento, prisão, soltura e até o arquivamento de processo de envolvidos na operação comandada pelo juiz Sérgio Moro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário