sábado, 18 de outubro de 2008

PALESTRA: MODIFICAÇÕES NO CPP E TRIBUNAL DO JÚRI

A noite da sexta-feira, 17 de outubro de 2008, teve mais um capítulo da seqüência de aprimoramento da classe advocatícia em Jataí. Objetivando tornar o advogado criminalista mais atualizado e em sintonia com as mudanças nas Leis, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Subseção de Jataí, em conjunto com a ESA (Escola Superior de Advocacia) e a OAB estadual, promoveu a Palestra: Modificações No CPP (Código de Processo Penal) e Tribunal do Júri. O evento aconteceu em um dos salões nobres de um dos principais hotéis da cidade a partir das 19 h. E atendendo a convocação da OAB compareceram dezenas de advogados.

PALESTRA BEM HOMORADA
A palestra promovida pela OAB foi dinâmica, sucinta e bem humorada, o que quebrou a sisudez das habituais palestras de conteúdo técnico e normativo. Para ministrar a palestra especial, a OAB trouxe o magistrado Dr. Jesseir Coelho Alcântara, juiz da 13ª Vara Criminal de Goiânia, presidente do I Tribunal do Júri da Capital e promotor de Justiça da Goiás. Dr. Jesseir, usando de bom humor e um em ritmo bem moderado, prestou importantes esclarecimentos aos advogados presentes. O evento ainda foi acompanhado pela diretora-adjunta da ESA e conselheira da OAB-Goiás, Dra. Márcia Queiroz. No final, a OAB ainda inscreveu para a emissão de certificado de participação. “Essas modificações vieram para agilizar os processos penais, dar celeridade: corta-se determinados atos e dar-se mais agilidade ao processo criminal”, esclareceu o palestrante, Dr. Jesseir.

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
As modificações no CPP e Tribunal do Júri entraram em vigor desde 9 de agosto de 2008 e são regidas pela Lei 11.689. O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal, dando celeridade aos processos judiciais e reduzindo a tramitação na Justiça, com a criação, por exemplo, da figura da absolvição sumária. Ainda durante a defesa preliminar, o juiz pode determinar se a acusação e a defesa têm consistência para a continuidade do processo, ou se a defesa preliminar é substancial para absolver sumariamente. Este procedimento, com certeza, irá eliminar dos tribunais milhares e milhares de processos sem sustentação consistente. Uma das principais mudanças é a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência, a ser realizada no máximo em 60 dias. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.

LINK
Todos os artigos da Lei 11.689 podem ser conferidos acessando este link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm

LIVROS:
As modificações também podem ser conferidas no livro “Nova Lei Do Procedimento Do Júri Comentada”, de Guilherme Madeira e Gustavo Junqueira (editora Millennium), com atualizações de acordo com as Leis 11.689, 11.690 e 11.719 de 2008.
Também há o "Da Prova Penal - Tipo Processual, Provas Típicas e Atípicas", do mesmo Guilherme Madeira, com análises críticas das modificações.
(
www.millenniumeditora.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário