terça-feira, 26 de junho de 2012

AS IRREGULARIDADES APONTADAS E A DEFESA DE HUMBERTO PARA VIABILIZAR CANDIDATURA

Prefeito Humberto Machado (PMDB) está buscando reverter situação no Judiciário


     O advogado e vereador, Ediglan Maia (PSDB), um dos mais interessados na candidatura a reeleição do atual prefeito de Jataí, Humberto Machado (PMDB), já fez circular comunicado junto à imprensa explicando que a situação de inelegibilidade do gestor, apontada pelo Tribunal de Contas da União-TCU e baseado na Lei da Ficha Limpa, ainda não é definitiva e que o prefeito poderá, sim, pleitear sua candidatura nas próximas Eleições Municipais. Já o advogado Silmar Carvalho , procurador jurídico da Câmara Municipal de Jataí e especializando em Legislação Eleitoral, participou, nessa quarta-feira, 20 de junho, do tradicional quadro Espaço Político, levado ao ar semanalmente, pela Rádio Difusora de Jataí, e abordou a problemática envolvendo o prefeito.




     Segundo a nota de Ediglan Maia, a situação de rejeição nas contas do prefeito Humberto Machado, não é caso de má fé e nem mesmo tentativa de causar prejuízo ao erário público, mas, apenas equívocos no processo de licitação da obra do Centro de Cultura e Eventos e que ainda há tempo para se reverter a situação. A transcrição da nota publicada no blog jatainews.blogspot.com.br é a seguinte: “Situação jurídica do Prefeito Humberto Machado, referente à decisão o TCU, sendo que inicialmente é necessário salientar que em novembro de 2011 o TCU rejeitou as prestações de contas, decisão que foi transitada em julgado conforme publicação daquele órgão. Porém, apesar daquele órgão considerar o prefeito Humberto Machado INELEGÍVEL não há impedimentos para que o Poder Judiciário possa reverter esta situação, conforme o permissivo legal inserido no parágrafo 5ª, artigo 11 da Lei 9504/97, que determina até o dia 5 de julho do ano em que se realizam as eleições para que os tribunais e conselhos de contas, relativos ao exercício de cargos ou funções públicas REJEITADAS por irregularidades INSANÁVEIS e por decisão IRRECORRÍVEL do órgão competente, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE A QUESTÃO ESTIVER SENDO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, OU QUE HAJA SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO INTERESSADO. Desta forma IRRECORRÍVEL é a decisão no TCU e NÃO no Poder Judiciário. Ademais, no acórdão do TCU não ficou evidenciado má-fé, desvios de condutas ou ilícitos que pudessem causar prejuízos ao erário público, tão somente erros ou equívocos FORMAIS no que se refere a Lei 8666/93, Lei de Licitações. Desta forma poderá o Prefeito questionar o MÉRITO do acórdão publicado pelo TCU junto ao Poder Judiciário e se apresentar candidato nesta eleição. Portanto a questão é técnica e não política, feito o questionamento meritório no Poder Judiciário e evidenciado e instruindo o pleito judicial com PROVAS de que não ficou configurado DOLO no USO ou APLICAÇÃO daqueles recursos públicos nada IMPEDIRÁ o prefeito de postular novamente o cargo".
     O destaque do programa de rádio foi a reprovação de contas e suas implicações. Inicialmente, o procurador Silmar Carvalho, fez explicações sobre como funciona o sistema de controle e fiscalização dos gastos públicos. “A princípio, tem de prestar contas, qualquer pessoa que administre dinheiro, bens ou valores públicos. Como estamos tratando do município, a prestação regular de contas é direcionada ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). Mas, referente, especificamente, ao caso do prefeito Humberto Machado, houve um repasse de verbas da União ao município de Jataí. Em casos assim, essas contas, além de serem prestadas no TCM, também têm de ser prestadas no TCU (Tribunal de Contas da União). E foi isso que aconteceu efetivamente. No caso, um convênio assinado entre a União e o município, repassaria uma verba para a conclusão da obra”, disse Silmar.
     O procurador continuou. “Toda essa problemática está configurada, neste momento, em função das novas regras da Lei da Ficha Limpa, que é a nova lei de inelegibilidade que temos. E esta é apenas a primeira mensagem que veio trazer essa lei. Na segunda-feira,18 de junho, foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista... (continua)

 

     O prefeito Humberto Machado, em 2004, já teve problemas com esta mesma prestações de contas das obras do Centro de Cultura e Eventos e com as do Mini-Hospital da Av. Goiás. Aparentemente, conseguiu superar os problemas e sair candidato em 2008 quando venceu as Eleições. Em 2011, voltou a demonstrar problemas com fiscalização, dessa vez com a da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) ao autorizar as obras do Anel Viário da cidade sem a Licença Ambiental do governo de Goiás. A obra ficou embargada mas depois liberada (apesar do deputado Leandro Vilela dizer que não). Agora, surpreendentemente, vem a tona o antigo problema com as obras do Centro de Cultura e Eventos e o TCU.



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